A Superintendência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades de administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB.
O Superintendente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I – em relação às atividades gerais da Autarquia:
1. Formular e propor diretrizes, metas de trabalho e o orçamento programa da Autarquia;
2. firmar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação, convênios e contratos para gestão de serviços e ações de assistência à saúde;
3. indicar os diretores de departamento e participar da indicação de todos os outros cargos em comissão;
4. exonerar funcionário ocupante de cargo em comissão e dispensar servidores da função atividade exercida em confiança;
5. coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos;
6. apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do HCFMB;
7. submeter ao Conselho Deliberativo proposta de Regimento Interno do HCFMB e propor alterações e ao Secretário de Estado a que o HCFMB estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;
8. baixar normas técnicas administrativas para o bom funcionamento do HCFMB e expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
9. firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
10. criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
11. promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;
12. representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;
13. delegar atribuições e competências;
14. emitir normas gerais, no âmbito da Autarquia;
15. autorizar a divulgação de dados e informações sobre as atividades da Autarquia;
16. instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;
17. decidir, em grau de recurso sobre pedidos formulados;
18. aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
19. praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;
20. avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou dos servidores subordinados;
II – em relação à administração financeira e orçamentária:
1. submeter à aprovação, do Secretário de Estado da Saúde a proposta orçamentária do HCFMB, após aprovação do Conselho Deliberativo;
2. baixar normas, atendendo orientações das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda;
3. autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para o HCFMB;
4. autorizar adiantamentos;
5. autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
III – em relação aos convênios:
1. cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades da Autarquia, nos termos dos convênios firmados;
2. determinar a execução dos serviços, da receita e despesa de acordo com as normas e orientações dos convenentes, nos termos dos respectivos convênios;
3. providenciar o recebimento e a remessa dos recursos financeiros ao convenente, oriundos das atividades conveniadas;
4. exercer as funções de ordenador de despesa;
IV – em relação aos ajustes, acordos ou outros atos afins:
1. cumprir e fazer cumprir as obrigações e os compromissos assumidos;
2. adotar as providências cabíveis na defesa dos direitos e interesses da Autarquia;
V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
1. as previstas no artigo 27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
2. elaborar projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
3. nos processos seletivos executados pelo órgão setorial do Sistema, pertencente à Autarquia,
aprovar as Instruções Especiais e designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras;
4. fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores;
5. conceder gratificação a título de representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a legislação pertinente;
6. autorizar o deslocamento de servidores para atender interesses de atividades conveniadas;
7. estabelecer o valor de diárias, quando se tratar de deslocamentos para atender interesses dos objetivos de convênios, de acordo com os termos neles previstos;
VI – em relação à administração de material e patrimônio:
1. as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;
2. as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993,
quanto às demais modalidades de licitação;
3. autorizar o recebimento de doação de bens móveis, transferência de bens móveis e locação de imóveis;
4. decidir sobre a utilização de próprios da Autarquia;
5. autorizar ou efetuar o recebimento de doações de bens imóveis;
6. autorizar a aquisição de bens imóveis de interesse da Autarquia, mediante estudos e avaliações prévias;
VII- em relação à administração dos transportes internos motorizados, na qualidade de dirigente de frota e de subfrota, as previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.