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O HCFMB é um local de referência regional e nacional; um cenário único em nossa região. Desta forma, a visita torna-se não somente uma vitrine dos nossos serviços, como também uma excelente oportunidade de interação com os visitantes.
PÚBLICO ALVO: alunos ou profissionais de instituições externas interessados em observar a rotina de diferentes unidades e serviços hospitalares. Tal interação proporciona o crescimento de todos os envolvidos, visto que a expectativa por conhecimento do visitante impulsiona a percepção crítica das rotinas dos setores que o recebe.
A aceitação dependerá da disponibilidade do local de interesse e da indicação de um responsável pelo Setor/Unidade que monitorará as atividades do visitante.
(14) 3811 -6426
shirley.costa@unesp.br
keyth.vital@unesp.br
Solicitação de visita técnica
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Instrução Normativa nº 02 de janeiro de 2014
Regulamenta as visitas técnicas no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu {HCFMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O HCFMB poderá receber profissionais ou alunos de instituições externas, para visita técnica, visando atualização técnico-científica e/ou administrativa/gerencial.
§ único – Não há necessidade de estabelecimento de convênio para a aprovação das vistas, mas somente do Termo de Compromisso (Anexo 1).
Artigo 2º – Considera-se visita técnica aquela com prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 3º – As visitas consistem de atendimento a exposições teóricas ou a observação de procedimentos, sendo vetada a realização de atividades práticas, particularmente as que envolvam pacientes.
Artigo 4º – A visita técnica deverá ser solicitada por ofício do interessado ao Departamento/Unidade onde pretende realizá-la, com antecedência mínima de 40 dias.
Artigo 5º – A confirmação da visita técnica deve ser encaminhada pelo Depto/Unidade responsável para o Departamento de Gestão de Atividades Acadêmicas (DGAA).
Artigo 6º – O responsável pelo Setor/Unidade onde ocorrerá a visita deverá indicar um tutor ou assumir pessoalmente a responsabilidade pelas atividades do visitante.
Artigo 7º – O visitante deverá apresentar ao responsável/tutor um Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo 1, apólice de seguro contra acidentes pessoais e carteira de vacinação.
§ único – Esta documentação ficará sob a guarda do responsável pela visita.
Artigo 8º – O tutor encaminhará o visitante ao DGAA para confecção de crachá de identificação, cadastro no sistema e assinar o termo de responsabilidade do crachá.
§ único – O visitante deverá, obrigatoriamente, portar o crachá durante o período de sua visita.
Artigo 9º – A declaração referente à realização da visita será emitida pela SHCFMB (DGAA), assinada em conjunto com o responsável/tutor da visita, conforme modelo no Anexo 2.
Artigo 10 – As visitas de curta duração não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Artigo 11- Nenhum auxílio será fornecido pelo HCFMB para alimentação, hospedagem ou mobilidade em razão da visita.
não